Prefeito de Maricá aprova lei que proíbe cobrança de sacolas em comércios da cidade

Determinação, que já está em vigor, prevê gratuidade em sacolas biodegradáveis

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Foto: Reprodução Internet.

Nesta segunda-feira (25), o prefeito da cidade de Maricá, Fabiano Horta, sancionou a lei municipal n° 3.066 que prevê a proibição de cobranças de sacolas descartáveis biodegradáveis ou de qualquer outro material que não poluem o meio ambiente, em mercados e demais comércios da cidade. Segundo determinação, o não cumprimento desta medida pode gerar multas ou a suspensão do alvará de funcionamento. 

O decreto, que já está em vigor, é de autoria do vereador e presidente da câmara, Aldair de Linda (PT), e os estabelecimentos que persistirem no descumprimento desta medida receberão multas por meio das Unidades Fiscais de Maricá (Ufimas) equivalentes ao valor de R$ 160,75 cada. Conforme texto, a pena será de cinco Ufimas para pequenos comércios, dez Ufimas para estabelecimentos de médio porte e 20 Ufimas para grandes comércios.

Após a multa aplicada, os comerciantes de pequeno e médio porte terão o prazo de até dez dias úteis para se adequarem a nova regra. Já os de grande porte, o período é de até 20 dias úteis. Caso verificado a cobrança ilegal de sacolas descartáveis através de novas fiscalizações, o valor da multa será dobrado. Em continuidade do descumprimento da lei, o comércio terá o alvará de funcionamento suspenso. 

Os moradores que presenciarem a cobrança indevida das sacolas por meio de comerciantes locais poderão realizar a denúncia através do Procon de Maricá pelo número (21) 2634-1342 e (21) 97235-7207.

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