Leis obrigam marca dos produtos nos anúncios e sem diferença de preço nos pagamentos

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Palácio Tiradentes por Ana PintaUm projeto de Lei aprovado esta semana na ALERJ promete ajudar bastante o consumidor, enquanto outro pode atrapalhar a vida deles. Um de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB) e outro do deputado Átila Nunes (PSL).

Comércio deve divulgar a marca dos produtos divulgados em anúncios

O primeiro deles, aprovado em 2ª discussão, na terça 11/12, é o p-Lei 268/11 da autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB). O P-Lei obriga o comércio a divulgar a marca dos produtos divulgados em anúncios. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Quem aqui nunca viu uma propaganda prometendo uma Tv de 47”, LED, por uma mixaria e quando chega na loja é de uma marca que nunca ouvimos falar antes e que não confiaríamos nem uma moeda de 5 centavos?

E vou além, para mim deveria ter uma lei também que proíba os anúncios de destacarem o valor em fração. Como em 3 vezes de R$ 65, normalmente o “3 vezes” está em letras minúsculas, levando o consumidor ao engano.

Estabelecimentos comerciais serão proibidos de cobrar preços diferenciados para compras à vista ou com cartões

Já o p-Lei 653-A/11, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), que proíbe estabelecimentos comerciais  de cobrar preços diferenciados para compras à vista ou com cartões (de crédito e débito) e cheque à vista, é um tanto contra a liberdade do consumidor.

Quando se pagar por cartão, seja crédito ou débito, o empresário é obrigado a pagar normalmente 5% ou mais do valor total para a bandeira do cartão. Esse valor pode muito bem ser repassado ao consumidor quando o pagamento é feito a vista.

E, convenhamos, há tempos que não vemos essa diferença entre os preços, a não ser quando perguntamos se a loja pode dar desconto em pagamento em dinheiro.

O projeto aprovado nesta quinta dia 13/11 será encaminhado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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