Comissão aprova regulamentação da Política Federal de Ciclologística

Pelo texto, o serviço deve ser realizado por maiores de 18 anos inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como MEI

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Política Federal de Ciclologística garante uma série de direitos a prestadores de serviço que usam bicicleta ou triciclos / Marcelo Regua: Agência O Globo

O Projeto de Lei 3599/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que cria a Política Federal de Ciclologística, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A medida tem como objetivo regulamentar o transporte de bens e serviços por meio de bicicletas e triciclos no Brasil.

Pelo texto, o serviço deve ser realizado por maiores de 18 anos inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais (MEI). De acordo com o texto, o trabalhador não poderá cumprir uma jornada de trabalho diária que exceda 10 horas, além de proibir remuneração menor que o salário mínimo diário.

O PL prevê também a realização de parcerias entre a administração pública, comerciantes e prestadores de serviços para a criação de pontos de ciclo-entregadores, com locais para carregamento de bateria de celular, uso de banheiros e acesso à água potável.

Através do PL, a administração pública poderá priorizar a ciclologística para a prestação de serviços públicos sempre que a natureza do serviço permitir. Também caberá à administração pública definir quais equipamentos – retrovisor, luz e campainha ou buzina – os condutores dos veículos deverão utilizar no desempenho das atividades laborais.

Segundo a Política Federal de Ciclologística, os novos bicicletários públicos devem contar com espaço para abrigar bicicletas e triciclos cargueiros, além de armários com cadeado para guarda de pertences de entregadores durante a jornada de trabalho. Pelo PL também será permitido o estacionamento de bicicletas e triciclos cargueiros nas vagas existentes em vias públicas.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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