A Secretaria municipal de Saúde do Rio (SMS) reduziu para sete dias o período mínimo de isolamento domiciliar para pacientes com covid-19. A resolução 5235 entrou em vigor nesta quarta-feira (05/01). Em casos de pacientes assintomáticos, o médico poderá orientar um tempo menor de afastamento de, no mínimo, cinco dias, desde que o paciente se comprometa com o uso rigoroso e contínuo da máscara pelo período completo de sete dias.
Outra questão importante na decisão de reduzir para cinco dias o período de afastamento deverá levar em consideração também o perfil de contato com outras pessoas fora do isolamento. Para que seja possível finalizar o isolamento domiciliar, além do cumprimento do período de afastamento indicado, o paciente também precisa estar obrigatoriamente assintomático.
No entanto, em caso de persistência dos sintomas, o paciente deve se manter isolado e em caso de dúvida, a resolução recomenda que seja realizada um novo teste de Covid-19.
A resolução da SMS ainda determina que todos os profissionais de saúde poderão preencher a solicitação de testagem, mesmo sem a realização de consulta médica.
Diante do aumento de pessoas com a doença ou com sintomas gripais, a SMS recomenda a testagem. A recomendação é para que pacientes que apresentem sintomas como febre, calafrio, tosse, coriza, dor de garganta, dor de cabeça, alteração no olfato e/ou paladar façam o teste de Covid. Também devem fazer a testagem, pessoas que tiveram contato com casos positivados.