Um dos mais eficazes instrumentos de participação dos cidadãos na vida política é o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, meio através do qual todos podem atuar publicamente na criação de normas que regem interesses coletivos. Esse processo, em tese, é simples, e permite a qualquer pessoa propor mudanças na legislação. O problema é que, no município do Rio de Janeiro, para apresentar projeto semelhante é necessária assinatura de 5% dos eleitores da cidade.
Para facilitar a coleta e o controle de Projeto de Lei de Iniciativa Popular, encaminhei projeto de Resolução para alterar artigo do Regimento Interno da Câmara (que define o número de assinaturas), e possibilitar a inclusão de assinatura eletrônica na apresentação de projetos semelhantes. Como o eleitorado carioca é composto de 4,7 milhões de cidadãos, segundo o TRE, exige-se um total de 240 mil assinaturas para apresentação de projeto desta natureza.
A exigência de grande número de assinaturas inibe a mobilização para a apresentação de projetos de iniciativa popular, razão pela qual esse instrumento de participação direta do cidadão, consagrado na Constituição Federal, permanece pouco utilizado. Além disso, após o trabalho de coleta, é preciso acrescentar o de controle dessas assinaturas, indispensável à prevenção de fraudes no processo. E a assinatura eletrônica é ferramenta facilitadora para ambos.
No âmbito federal, um dos mais importantes exemplos de sucesso de iniciativa popular foi o Projeto Ficha Limpa, do qual fui um dos organizadores no Rio de Janeiro, e que nasceu do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Ele impede que políticos envolvidos com a Justiça possam se candidatar. O Projeto Ficha Limpa é a prova de que é possível concretizar um projeto nascido dos anseios da população.
Diante da tendência de informatização de processos e procedimentos que se verifica no Brasil e no mundo, a utilização de assinaturas eletrônicas é cada vez mais frequente. Ela avança rapidamente em transações comerciais e também em ações do governo federal.
Alguns dos exemplos do ordenamento legal recente sobre a matéria, são a Medida Provisória nº 2002, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão); a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que autorizou os tribunais a utilizar meios eletrônicos para executar e comunicar oficialmente atos processuais; e o Código de Processo Civil, que permite, em seu art. 154, o uso, por parte dos tribunais, de meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
O primeiro passo para apresentar um projeto é a redação do texto que será submetido à apreciação da Câmara; depois é fundamental encontrar um político que o encampe. Após essas ações, o grupo interessado em apresentar o projeto deve utilizar formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado, que será enviado à Câmara. Atualmente, redes sociais e ONGs como o Avaaz são fundamentais para ampliar a coleta de assinaturas.
A passagem das Leis de Iniciativa Popular nos organismos oficiais segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por nós, políticos, ou seja, são enviados às Comissões Permanentes e votados no plenário da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, no caso do nosso município.