Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07/03), uma lei que determina que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares terão que contar com funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A determinação é da Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).
De acordo com o texto da lei, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento. A pessoa contratada será também deverá indicar localização do produto desejado, fazer a condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e realizar a leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.
As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.
Em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei não precisará ser aplicada aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.