Estabelecimentos que oferecem hospedagem para pets podem ser obrigados a ter câmeras de monitoramento

Segundo o projeto, as gravações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 2 meses, e podem ser requisitadas pelas autoridades ou por tutores em caso de suspeita de maus tratos

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução

O vereador Carlo Caiado apresentou um projeto de lei que determina que canis, hotéis, petshops e demais estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem para cães, gatos e aves em geral, sejam obrigados a instalar sistema de monitoramento por câmeras. Elas devem ser instaladas em todas as áreas por onde os animais circulem e/ou permaneçam.

Segundo o projeto, as gravações deverão ser armazenadas pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de dois meses, e podem ser requisitadas pelas autoridades para fins de fiscalização, bem como por tutores em caso de suspeita de maus tratos.

As punições, em caso de descumprimento, vão desde notificação até multa e, por fim, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

“Não raro vemos matérias jornalísticas ou denúncias de maus tratos de animais nestes estabelecimentos. Com a instalação de câmeras, buscamos minimizar este problema, dando ao Poder Público e aos tutores a possibilidade de requisitarem acesso às imagens em caso de suspeita de maus tratos dos animais. Assim como, também, dando segurança aos próprios donos dos estabelecimentos no caso de suspeitas infundadas”, afirmou o vereador na justificativa.

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