Alerj determina repasse mínimo de ICMS a cidades em estado de calamidade pública

O projeto de Lei segue para o governador Cláudio Castro, que deverá sancioná-lo ou vetá-lo, em até 15 dias úteis

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Foto: Governo do Estado

O Projeto de Lei 5.507/22, que prevê o repasse de impostos (ICMS), para municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, em 2023, foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira, 22. Os municípios atingidos podem receber o repasse do governo do estado, o equivalente ou maior do que foi recebido em 2019, ano anterior à pandemia de covid-19.

A medida determina as regras mínimas para o Índice de Participação dos Municípios de 2023, que corresponde ao percentual que será repassado, a cada prefeitura fluminense, do total arrecadado de ICMS pelo estado do Rio no ano anterior.

O projeto de Lei 5.507/22 é de autoria dos deputados Luiz Paulo Correa da Rocha (PSD), André Ceciliano (PT), presidente do Parlamento fluminense, e Lucinha (PSDB). Cabe ao governador Cláudio Castro (PL) sancionar ou vetar o projeto em um prazo de até 15 dias.

Luiz Paulo ressaltou que, em casos como tragédia de Petrópolis, é importante que sejam rápidas as ações dos municípios atingido.

“Diante da tragédia de enormes proporções que se abateu sobre a cidade de Petrópolis, é fundamental garantirmos que o município tenha recursos destinados à sua reconstrução, ao acolhimento das vítimas e aos projetos que visem à prevenção de novas catástrofes. O Índice de Participação dos Municípios é uma das formas de assegurar esses recursos“, afirmou o deputado Luiz Paulo.

Para ter direito ao repasse as cidades deverão ter calamidade pública ou emergência decretada em 2022, e reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual.

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