Regulamentação de guias regionais de turismo

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Regulamentação de guias regionais de turismoPara regulamentar o uso de veículos automotores próprios na condução de turistas por guias regionais de turismo, apresentei à Câmara projeto de lei  (PL) que prevê que o prestador de serviço passe a ser denominado  Guia de Turismo Motorizado e seja cadastrado pela Secretaria Especial de Turismo, responsável por expedir a licença.

A regulamentação era uma antiga reivindicação da  Associação dos Guias de Turismo Motorizados da cidade do Rio de Janeiro  (GUIAR),  que ampliou a  mobilização de seus associados  em função da aproximação dos grandes eventos internacionais que a cidade sediará. Para poder se enquadrar como guia de turismo regional motorizado, o profissional precisa atender à Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, ao Decreto nº 946, de 1 de outubro de 1993, e trabalhar dirigindo veículo automotor próprio, de seu companheiro, ascendentes ou descendentes diretos ou alugado, para conduzir turistas no município do Rio de Janeiro.

O projeto nasceu da necessidade de regularizarmos os serviços de  guias que utilizam seus próprios veículos como ferramenta de trabalho para conduzir turistas na cidade, direcionado a viajantes em busca de uma experiência personalizada e especializada, que não costuma ser oferecida por agências e operadoras de turismo convencionais. Em geral, estes profissionais são altamente qualificados, com anos de experiência no mercado, fluentes em diversos idiomas e com formação universitária. É  um serviço com demanda crescente, importante para o turismo social e que gera emprego e renda.

Segundo o  PL, a  licença será personalizada, contendo nome do condutor, foto, seu registro no CADASTUR, o número de sua Carteira Nacional de Habilitação,  terá validade de 5 anos e deverá ser afixada no veículo que estiver sendo usado, em local visível, para que os turistas possam identificar que o profissional está devidamente qualificado e autorizado a exercer a atividade. Os veículos, a  serem utilizados pelos guias de turismo motorizados, deverão ser carros de passeio, com no máximo 05 (cinco) anos contados da data de sua fabricação, mínimo de 4 (quatro) portas e capacidade de até 08 (oito) passageiros.

No Rio de Janeiro, a atividade de guia de turismo motorizado  surgiu da necessidade das agências de turismo de cortar custos para viabilizar o atendimento a viajantes individuais, casais e pequenos grupos de amigos. Atualmente, agências de turismo e sites da internet oferecem esses serviços na cidade. No entanto, houve uma mudança no enfoque das autoridades com relação a essa atividade e, atualmente, estes profissionais têm sido alvo de rígidas fiscalizações por parte de DETRO, SMTR, DETRAN, Guarda Municipal e Polícia Militar,  provocando constrangimento aos turistas e guias.

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