A Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) anunciou, na última sexta-feira, (25/03), duas medidas que vão proporcionar melhores condições de estudo e trabalho para a comunidade acadêmica. O Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 22/2022 determinou a criação do Programa de Sistema Integrado de Transporte Intercampi da Universidade, o Intertranspor-Uerj. Já o Aeda 23 instituiu o auxílio-moradia para os alunos que residem longe de suas faculdades.
O Intertranspor pretende viabilizar o deslocamento de estudantes, técnicos administrativos e docentes entre os diversos campi da Uerj, para promover o compartilhamento dos espaços e a universalização do ensino em todas as unidades da instituição.
O programa, que produzirá efeitos a partir de 1° de agosto de 2022, será administrado de forma articulada pela Pró-reitoria de Políticas e Assistência Estudantis (PR4) e a Prefeitura dos Campi. A PR4 será responsável por realizar estudos preliminares, sobretudo com foco nos assuntos estudantis. Já à Prefeitura caberá os procedimentos de estruturação prática para o bom funcionamento do sistema de transporte, como elaborar termos técnicos, orçamentos descritivos, efetivar os trajetos e pontos nodais, entrar em contato com agentes municipais e de trânsito, além de garantir o estacionamento dos veículos.
Atualmente, a Uerj reúne 19 campi e unidades externas, o serviço irá ajudar os alunos e também o trânsito do Rio.
Além do sistema integrado de transporte, também foi determinada pela Reitoria a instituição do Programa de auxílio-moradia para estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu presenciais. Será concedido um apoio financeiro mensal, no valor de R$800,00, para até 3.000 alunos matriculados que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que tenham moradia de origem em distância maior ou igual a 70 quilômetros da instituição.
A PR4 publicará anualmente o edital com definição do valor, quantidade de auxílios disponíveis no período e informações sobre inscrição, procedimentos e calendário de concessão. Os estudantes selecionados deverão assinar um termo de compromisso conforme o edital e apresentar periodicamente os comprovantes dos gastos com moradia.
Para ser contemplado com o auxílio-moradia, o estudante precisa: viver em estados ou municípios distintos à unidade em que está matriculado; estar inscrito em disciplinas no período; estar em situação de vulnerabilidade social, verificada a partir de análise socioeconômica do vestibular ou do Processo de Avaliação Socioeconômica da PR4; ter renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio; não ter concluído outro curso de nível superior, exceto em caso de revinculação para outra habilitação do curso que concluiu e estar devidamente inscrito no processo seletivo de concessão do auxílio.
A previsão para o início do programa também é 1º de agosto de 2022.