Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (30/03) a Lei nº 7.278/2022, que obriga os hospitais e maternidades das redes pública e privada do município a realizarem exames nos recém-nascidos para garantir o diagnóstico precoce de encefalopatia crônica não progressiva da infância, conhecida por Paralisia Cerebral (PC).
De acordo com o texto, os exames devem ser realizados no momento do nascimento e repetidos de 12 em 12 horas, no mínimo, até a saída da maternidade, salvo quando, por determinação médica, outro período for julgado necessário.
Para o autor da proposta, vereador Zico (Republicanos), o diagnóstico precoce é fundamental para iniciar o tratamento adequado o quanto antes.
“Quanto mais cedo for diagnosticado, mais cedo se iniciará a estimulação precoce para que a criança, através do manuseio e posicionamento, perceba seu corpo e a partir daí tenha possibilidade de interagir com o ambiente, tendo mais chances de desenvolver o máximo do seu potencial”, defende o parlamentar.