Lei que Gabriel Monteiro ajudou a elaborar impede atuação na administração pública carioca de condenados por abusos contra menores

Norma foi sancionada em 16 de setembro de 2021 e passou a valer em meados de março

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Gabriel Monteiro em discurso na sessão plenária da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Foto: Flávio Marroso)

O vereador Gabriel Monteiro (PL), que está sendo investigado por um relação sexual gravada com uma adolescente de 15 anos, foi um dos autores de uma lei que destitui da administração pública municipal do Rio de Janeiro pessoas condenadas por filmar sexo explícito com menores de idade.

A norma, número 7.037 e redigida conjuntamente com o também vereador Alexandre Isquierdo (União), foi aprovada pelos parlamentares em 15 de setembro de 2021 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, após ter sido sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).

Vale ressaltar que, na publicação, estabelecia-se que a lei entraria em vigor em 180 dias, isto é, em meados de março de 2022. Ela impede que condenados por atos abusivos contra crianças ou adolescentes ocupem cargos nos quais lidem com menores.

O texto menciona, por exemplo, creches, escolas e abrigos municipais, além de clínicas e hospitais pediátricos. Pessoas designadas a trabalhar nesses locais precisam apresentar certidão de antecedentes criminais.

Vale ressaltar que, na legislação, é citado o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê ser crime, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, ”produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.

O referido artigo, inclusive, foi citado pelo promotor Marcos Kac, da 1ª Promotoria de Investigação Penal, na denúncia sobre Gabriel Monteiro à 28ª Vara Criminal da Capital, que foi apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado do RJ (TJRJ) na última sexta-feira (08/04).

Caso seja condenado na Justiça e a sentença transite em julgado, ou seja, sem caber mais recurso, o parlamentar pode ser enquadrado na legislação que ele mesmo ajudou a criar.

Sem tratar especificamente do caso do vereador, o advogado criminalista Thiago Nagib esclareceu que, em relação ao Artigo 240 do ECA, a pena pode ser aumentada em um terço se o crime é cometido no exercício de cargo ou função pública.

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