O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou, na última quarta-feira (13.04), a Lei nº 7295/2022, que proíbe os bancos de atenderem idosos, gestantes, mulheres com crianças com menos de 5 anos e deficientes com dificuldades motoras no 2º piso das agências que não possuam elevador ou escada rolante.
A lei, de autoria dos vereadores Welington Dias (PDT) e Felipe Michel (PP) e do ex-vereador Prof. Célio Lupparelli, prevê que, em caso de descumprimento da normativa, as agências bancárias poderão ser multadas em R$ 1 mil a cada fiscalização
Os vereadores consideram que as leis federais e estaduais que tratam sobre acessibilidade são omissas na definição das necessidades desses segmentos no momento das construções de edifícios residenciais e unidades públicas.
“Cabe a esta Casa de Leis, no caso desta municipalidade, sanar tal questão propondo direito novo, local, que garanta que a prestação de serviços públicos e privados atenda corretamente àqueles com restrições e fragilidades motoras”, declaram os vereadores.