O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.687/22., que torna as buscas de jovens de 16 anos e pessoas com deficiência mais ágeis. Publicada nesta quinta-feira, (19/05) no Diário Oficial. A norma atualiza a legislação sobre o tema e determina que as autoridades policiais comuniquem imediatamente o desaparecimento aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Cláudio Castro declarou que “o objetivo da medida é garantir a proteção e localização dessas pessoas o mais rápido possível”.
Pela lei que vigora desde 2001, a busca de menor de 16 anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e/ou sensorial devem ser imediatas.
O texto publicado nesta quinta-feira é de autoria do deputado Danniel Librelon (Rep).