População do Rio poderá ser alertada de desastres através de mensagens via celular

Para ter acesso ao serviço, o cidadão tem que solicitá-lo, mas a empresa que enviar os alertas de forma não requerida, poderá ser multada

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Reprodução/Thinkstock

Cariocas e fluminenses passarão contar com mais uma ferramenta para evitar que acidentes e mortes acontecem em casos de chuvas fortes ou situações semelhantes. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (02), o Projeto de Lei 5.811/22, dos deputados Célia Jordão (PL) e André Ceciliano (PT), que determina a operadoras de celular enviem mensagens de alerta à população sobre riscos de acidentes. Cabe ao governador sancionar ou vetar o Projeto.

Para ter acesso ao serviço, o cidadão deve solicitá-lo, mas a empresa que enviar os alertas de forma não requerida, poderá ser multada. Pelo PL, para cada cliente que receber a mensagem indevidamente, a empresa de telefonia poderá pagar uma multa de mais de R$ 200 mil (50 mil UFIR-RJ). Ela também será multada, em até 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, em caso de inadequação às regras pela nova lei impostas, em mais de 80 mil (20 mil UFIR-RJ) por dia de atraso.

A deputada Célia Jordão destacou a importância desse serviço para a população em momentos de crise, pois moradores de áreas de risco têm apenas o serviço das sirenes para se prevenirem de desastres.

“Por mais que as sirenes exerçam um papel de grande importância para o sistema de alerta e alarme em municípios como Angra dos Reis ou Petrópolis, por exemplo, elas jamais cobrirão 100% das áreas de risco, além de possuírem elevado custo de operação”, comentou a deputada.

Outro ponto destacado pela autora do PL é que as mensagens enviadas pelas empresas de telefonia podem ser, inclusive, na língua nativa da pessoa, no caso de estrangeiros.  

“Com o sistema de mensagens, seria como se o celular de cada pessoa se transformasse em uma sirene portátil e, o melhor, sem a necessidade de cadastro prévio e na língua nativa da pessoa, no caso de estrangeiros”, complementou, Célia Jordão.

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