Foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição desta segunda-feira (20/06) do Diário Oficial a Lei 9.717/22, de autoria do Poder Executivo. Ela determina que beneficiários do Programa Supera RJ terão direito, mensalmente, a uma recarga no valor do botijão de gás de 13 kg, que poderá ser usado para compra do produto ou pagamento da conta, caso tenha gás encanado em casa.
A norma complementa a Lei 9.191/21, que instituiu o Supera RJ, que estabelecida um valor de R$ 80 para custear a compra do gás. O programa oferece um auxílio emergencial de até R$ 300 para pessoas com renda familiar abaixo de meio salário mínimo ou que perderam o emprego na pandemia. Além de oferecer também crédito para autônomos que perderam emprego durante a pandemia e micro e pequenos empresários.
“Cabe ressaltar que a iniciativa se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado do Rio para minimizar os efeitos da pandemia, promovendo a transferência de renda para compra de botijão de gás de cozinha (GLP 13kg) às famílias em situação de vulnerabilidade”, justificou o governador Cláudio Castro.
Se isso e verdade eu vou querer o meu auxilio de volta , pois fiz só recebi o primeiro mês quando peguei o meu o cartão ALELO que tinha 200 pratas ,depois não veio mais nada guando fui atras do motivo de não receber mais nada apareceu uma mensagem de inelegível , pois não entendi nada fui no local onde peguei o cartão nem a pessoa encarregada dos cartões sabia explicar só pediu que enviasse uma mensagem para ele via Whatsapp que ele iria passar para gerente dele . Passei duas mensagens para ouvidoria do Supera Rio e nunca tive retorno , como podemos acreditar num programa desses que só gera duvidas ao desempregado .
até hoje espero gás a 35, dólar a 2,50 e gasolina a 3,50. kkkkkkkkkkkk