Anthony Garotinho tem direitos políticos restabelecidos e pode ser candidato a governador do RJ

Decisão partiu do presidente do STJ, ministro Humberto Martins; ele havia sido condenado em 2018 por participação em esquema que desviou quase R$ 235 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006

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Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os direitos políticos de Anthony Garotinho. A decisão partiu do presidente do órgão, ministro Humberto Martins, que acatou uma solicitação da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro.

Em 2018, Garotinho foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do RJ (TJRJ) devido à participação em um esquema que desviou quase R$ 235 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua esposa, Rosinha Matheus, comandou o Poder Executivo fluminense.

Ao STJ, os advogados de Anthony argumentaram que alterações recentes na lei de improbidade administrativa podem vir a beneficiar seu cliente, que pretende se candidatar novamente a governador do RJ nas eleições de outubro.

De acordo com a nova norma, há previsão de redução dos prazos de prescrição (tempo que o Estado tem para punir) e a exigência de se comprovar que o ato de improbidade foi praticado intencionalmente. Outro ponto em debate é a aplicação ou não das nova medidas para beneficiar quem foi condenado anteriormente.

”É exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido [julgamento], uma vez que pretende lançar candidatura”, justificou Martins em sua decisão.

Vale ressaltar que, no Rio, o ministro já havia restabelecido os direitos políticos do vereador e ex-prefeito Cesar Maia (PSDB), justamente baseando-se nas modificações geradas pela lei de improbidade.

Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, no próximo dia 03/08, três ações que questionam a validade das alterações ocorridas na lei.

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