Empresa responsável pelos serviços de geração e distribuição de energia no Rio de Janeiro, a Light foi notificada pelo Procon Carioca a apresentar informações sobre o descumprimento de uma lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional que determina a devolução aos consumidores dos impostos PIS e Cofins cobrados a mais nas contas de luz.
Em meio a isso, o órgão, que é vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja dado imediatamente.
Agora, a concessionária terá prazo de 5 dias para explicar o motivo de não ter ainda acatado a lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos.
Além de não ter devolvido os valores dos tributos recolhidos a mais, a Light também não informou aos consumidores como e quando será realizada a devolução. De acordo com o Procon, ”é evidente que a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito”.
”O Procon Carioca esclarece que essa devolução é um direito do cidadão carioca, pois, neste caso, há evidente violação aos direitos dos consumidores, haja vista que a lei é clara e segue entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal”, informa Wellington de Lima, assessor de fiscalização do Procon Carioca.
Vale ressaltar que, caso a Light esteja impossibilitada de cumprir de imediato a medida determinada, 2% do seu faturamento bruto deverão ser provisionados para que seja possível ressarcir os consumidores futuramente.
Dentre os questionamentos feitos pelo Procon Carioca, a Light deverá informar como é realizada a cobrança de tarifa elétrica; se ainda há cobrança de ICMS na base de cálculo para incidência de PIS e Cofins e por quanto tempo a cobrança foi realizada de maneira indevida.
Além disso, deve apresentar informações e documentos que comprovem o período; por qual motivo os valores ainda não foram devolvidos; quantos clientes a fornecedora possui na capital fluminense; quantos clientes fazem jus à devolução dos valores; e qual o valor total do crédito a ser devolvido aos consumidores.
Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, a decisão do governo federal deve ser cumprida pela Light e as explicações cabíveis devem ser dadas.
”O cidadão que pagou indevidamente tem o direito de ser ressarcido e o Procon Carioca tomou as providências necessárias para que a questão seja resolvida e o consumidor não siga sendo prejudicado”, afirma Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca.