As empresas de telefonia agora serão obrigadas a disponibilizar opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços nos aplicativos de atendimento ao consumidor. É o que determina a Lei 9.813/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/08).
O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. O ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente deverá ser garantido. A norma não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.
“Espero que, com a lei, o consumidor seja respeitado e tenha mais facilidade para cancelar ou mudar de planos. É sabido que as operadoras criam dificuldades para o cancelamento, com atendimento telefônico que irrita pela demora. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o cliente saia de um serviço que não deseja mais”, afirmou o deputado Anderson Moraes.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de 1.000 UFIR – cerca de R$4.090,00 – ao consumidor, revertidas ao Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (FEPROCON).