Caso Henry Borel: STJ revoga prisão preventiva de Monique Medeiros

Pedido veio através de um habeas corpus, que não foi apreciado, mas concedido pelo ministro João Otávio de Noronha

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Depoimento de Monique Medeiros durante audiência do caso Henry Borel Marcos Porto/Agencia O Dia

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, nesta sexta-feira (26/8), a prisão preventiva de Monique Medeiros, ré pela morte do filho Henry Borel. Ela responderá ao processo em liberdade.

Na decisão, que deferiu o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Monique, o magistrado afirma ausência de “fundamentos idôneos e suficientes que justifiquem a manutenção da custódia cautelar da paciente”.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder o processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos”, diz trecho do documento, divulgado pelo portal Metrópoles.

Na terça-feira (23/08), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liberdade para Monique: “A prisão da acusada justifica-se, sobretudo, diante da gravidade concreta dos delitos praticados como também visando a garantir a aplicação da pena e a conveniência da instrução criminal. Após análise, ainda que em um juízo perfunctório, há notícia nos autos de que a paciente teria coagido importante testemunha enquanto permanecia em constrição domiciliar, de modo a prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas – trata-se de um risco concreto ao bom andamento processual que surgiu no gozo de um benefício pela paciente”, afirmou.

Monique retornou à prisão em 29 de junho, após o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal, acatar um recurso do Ministério Público. Jairo Souza Santos Júnior, o Dr Jairinho, também réu no processo, permanece preso pelos crimes contra a criança, que morreu em 8 de março de 2021.

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2 COMENTÁRIOS

  1. É urgente prisão perpétua para crimes de homicídio qualificado para autores, coautores e cúmplices.
    EUA adotam na quase totalidade mudando apenas no formato.
    Reino Unido adota como obrigatório em assassinatos.

    Num ou outro difere entre perpétua até o fim da vida na prisão e perpétua com liberdade condicional depois de 15, 20 anos cumpridos – e tem que ficar pianinho senão, qualquer conflito que se envolva, volta e cumpre até o fim na prisão.

  2. É impressionante como as mulheres são beneficiadas com uma interpretação mais complacente do Judiciário brasileiro…

    Adriana Ancelmo (ex- do Cabral)
    Monique Medeiros (ex- do Jairinho)

    Também a Paula Thomaz…
    Tem ainda a ex-Yoki que esquertejou o ex e colocou os pedacinhos na mala e despachou…

    São as primeiras a serem soltas, a responderem em liberdade e a terem benefícios…

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