Advogados podem passar a autenticar documentos de processos administrativos

A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB

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Foto meramente ilustrativa. Cytonn Photography no Pexels

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (01/11), o Projeto de Lei 4.213/108, que permite que advogados possam autenticar os documentos de seus clientes para serem usados em processos administrativos. A medida é do deputado Bruno Dauaire (União) e precisa ser aprovado em segunda discussão pelo plenário.

De acordo com a proposta, o advogado responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. “O Código de Processo Civil de 2015 já prevê a possibilidade de o advogado autenticar as cópias reprográficas de peças do processo judicial para fins de prova. Esse projeto é para estender essa possibilidade aos processos administrativos”, justificou Dauaire.

A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB. O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de inscrição na ordem e a assinatura do advogado. Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.

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