Foi aprovado na última quinta-feira, (17/11), em sessão plenária na Câmara Municipal de Niterói o Projeto de Lei 155/2022 para a criação e implementação do Polo Gastronômico do Trevo de Piratininga. A proposta, de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT) e coautoria do vereador Atratino (PL), visa o crescimento do setores de serviços, comércio e turismos da região em questão.
O novo polo gastronômico abrangerá o trecho da Avenida Almirante Tamandaré, em Piratininga, entre a rotatória de Camboinhas e a Praça Santa Paulina, incluindo o polígono formado pela Rua Professor Ernani Faria Alves e a Avenida Dr. Raul de Oliveira Rodrigues.
Para Binho Guimarães o projeto vai ao encontro das ações que se esperam do Poder Público no fomento do setor produtivo do município, em especial no crescimento ordenado e desenvolvimento dos comerciantes da região.
“Estamos favorecendo o comerciante, que é gerador de empregos e de tributos para o município e que foi duramente impactado pela pandemia. Nosso objetivo é desburocratizar, facilitar, por exemplo, a ocupação das cadeiras e mesas, apresentações culturais. É importante a gente pensar, além da retomada econômica, na retomada cultural também. Criar esse polo é favorecer a gastronomia, o lazer e o turismo da nossa cidade”, explica o autor.
Com a sanção do projeto, o Código de Posturas do Município de Niterói passa a incluir um Parágrafo em que estabelece os logradouros públicos reconhecidos oficialmente pela Administração Municipal como de interesse turístico, cultural ou gastronômico. Dessa forma, poderão ter tratamento especial quanto à ocupação e uso do mobiliário urbano, conforme regulamentação específica.
A criação de polos gastronômicos tem se mostrado um efetivo instrumento de estímulo, arrecadação e desenvolvimento regional, pois permite aos comerciantes e empresários o investimento em áreas específicas e a criação de dinâmicas aptas a atrair o público da cidade, suscitando um maior fluxo de pessoas para determinados espaços.
O texto segue para sanção do Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.