As vendas de arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro ficam isentas de cobrança de ICMS até 31 de julho deste ano. O incentivo foi instituído pela Lei 9.391/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB). A prorrogação foi efetivada pelo governador Cláudio Castro (PL), que sancionou em Diário Oficial extra a lei 9.945/22, que trata de 15 benefícios fiscais.
Estabelecida em setembro de 2021, a isenção acabaria dia 31 de dezembro de 2022. Depois do pedido de urgência do autor, o benefício aos dois alimentos da cesta básica foi incluído na nova lei.
“Iniciamos o ano novo com essa excelente notícia, a prorrogação da desoneração do arroz e feijão. O governador tem o compromisso com o social, tinha certeza que ele atenderia nosso pedido para garantir mais comida na mesa do cidadão fluminense. Em julho, fazemos uma nova análise do cenário econômico e, se for preciso, levamos à Alerj novo pedido de prorrogação”, comemorou Rosenverg Reis.
Levantamento do Procon Estadual do Rio de Janeiro, realizado em agosto, em todas as regiões do estado, mostrou que a lei 9.391/21 garantiu a queda de preços dos dois alimentos em 34 estabelecimentos pesquisados. A média foi de -4%, e a maior redução foi encontrada em Cabo Frio, que apresentou uma queda de 87% no preço de uma marca de feijão e 66% em uma de arroz.
É vergonhoso feijão arroz farinha ovo leite e outros básicos terem tributação alta afinal é comida de pobre, e esses políticos principalmente LollaLadrão dizer em “matar” a fome dos miseráveis pobres, hoje, aprendemos como esses políticos mentem antes durante depois das eleições, nunca mais vou a urnas, pode acreditar!
É uma SACANAGEM arroz e feijão pagarem ICMS. O que é estritamente essencial não pode sofrer imposto.