RJ dará atenção especial a pessoas em situação de acumulação e insalubridade; entenda

Governador Cláudio Castro sancionou lei que tem como objetivo reinserir socialmente e dar tratamento humanizado à população em estado de vulnerabilidade

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Tetê Viviani/Prefeitura de Araraquara

Na última sexta-feira (13/01), o Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que instaura em território fluminense a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação, relacionada à Síndrome de Diógenes.

A norma, número 9.973/23, de autoria do deputado Danniel Librelon (Republicanos) e já publicada em Diário Oficial, considera como situação de acumulação o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a um transtorno mental ou outras causas.

Os objetivos específicos da nova lei contemplam a realização, sempre que possível, da busca ativa de pessoas em situação de acumulação na área de abrangência, a fim de inseri-las na rede de atenção à saúde; visitas domiciliares com objetivo de avaliar sua condição de saúde e riscos sanitários, além da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do caso e designação de um profissional de referência para acompanhá-lo durante todo o processo terapêutico.

Os PTSs devem incluir informações sobre coleta seletiva próxima ao imóvel e garantir condições dignas para os animais que a pessoa com o transtorno eventualmente tiver. Deve ser usado um Termo de Autorização para registrar a entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, além da remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados.

”O objetivo desta lei é promover a reinserção social e o tratamento humanizado da população em estado de vulnerabilidade, fazendo com que medidas urgentes sejam necessárias no âmbito legislativo, a fim de contribuir na construção de um diagnóstico atualizado para orientar possíveis soluções a serem adotadas no enfrentamento e discussão do tema”, disse Librelon.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp RJ dará atenção especial a pessoas em situação de acumulação e insalubridade; entenda

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui