Bem próximo ao tradicional Polo Gastronômico da Praça da Bandeira, um dos mais importantes da Zona Norte, as calçadas da Rua João Francisco ficaram intransitáveis por conta de rachaduras causadas por árvores em canteiros. A via é muito utilizada como estacionamento de quem vai a um dos restaurantes do local ou ainda na 19ª DP (Praça da Bandeira). No local, fica também o Depósito de Evidências Criminais da Polícia Civil, só que o estado do passeio público não permite que pedestres acessem o prédio pelo meio da rua. A localidade concentra restaurantes famosos como o Aconchego Carioca e o Botto Bar, nas ruas como Barão de Iguatemi e Joaquim Palhares, e atrai pessoas de todas as partes do município.
Com grande circulação de idosos e crianças, a rua é conhecida por ser calma e tranquila. Há mais de uma década moradores e freqüentadores vem se queixando – sem resultado– da situação de completa destruição da calçada que margeia o muro do complexo da Polícia Civil que ocupa um quarteirão inteiro.
As árvores tipo Amendoeiras já são um problema antigo na destruição de calçadas no Rio, que teve forte presença da colonização portuguesa. Na época do Império, várias mudas foram trazidas, pois, no outono, as folhas ficam avermelhadas e laranjas, que lembram a estação na Europa, continente da Família Real, que teria pedido tais recordações vivas para a cidade.
De origem africana, as Amendoeiras são consideradas espécies exóticas invasoras, ou seja, não são naturais do ecossistema local. A destruição se dá pelas fortes raízes e as folhas muito grandes também podem contribuir para entupimento de bueiros. Bairros antigos como São Cristóvão e Copacabana, além da Grande Tijuca são repletos da espécie. Por despencar de uma altura considerável, já que a árvore costuma ser grande, os frutos ainda podem machucar pessoas e até amassar lataria de carros.
Para especialistas em Direito consultados pelo DIÁRIO, a questão de quem tem a responsabilidade pelas calçadas destruídas é controversa. Embora a legislação municipal diga que a responsabilidade neste caso seria da Polícia Civil (no caso, o Governo do Estado), o código nacional de trânsito – lei federal – afirma que as calçadas (os “passeios”) são públicas. Mas seja uma coisa ou outra, a questão é que alguma providência deve ser tomada pelo município, seja multando o órgão responsável até que este tome providências, ou realizando o conserto.