Justiça proíbe o acesso de crianças e adolescentes na dispersão do Sambódromo

Decisão pretende prevenir acidentes fatais, como o da menina Raquel Antunes, de 11 anos, que foi morta no carnaval 2022

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(Foto: Divulgação)

A juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, Lysia Maria da Rocha Mesquita, proibiu a entrada de crianças e adolescentes na área da dispersão das alegorias no Sambódromo, em Santo Cristo. A portaria foi publicada na última terça-feira, (07/02).

A decisão da magistrada também criou uma área de dispersão de cerca de 300 metros, na Rua Frei Caneca, para a manobra dos carros alegóricos.

Segundo a portaria, o Conselho Tutelar deverá atuar previamente junto às comunidades do entorno do Sambódromo para que a área de segurança determinada seja respeitada. Nos dias dos desfiles, é preciso que haja conselheiros presentes para orientar e garantir a segurança das crianças e adolescentes.

Além disso, a decisão da juíza também determina que haja iluminação e fiscalização na área da dispersão, e que seguranças das agremiações auxiliem na manobra dos veículos.

A medida ocorre após o trágico acidente em 2022. A menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, perdeu a vida após ser imprensada entre um poste e um carro alegórico da escola Em Cima da Hora. No mês passado, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o acidente e indiciou cinco pessoas pela morte de Raquel.

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