O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu autorização para que um estudante universitário de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, importe 96 sementes de maconha para tratar problemas de depressão e ansiedade.
A autorização, que foi concedida graça a apresentação de um laudo médico comprovando a necessidade e a eficácia do tratamento, permite que o estudante importe as sementes pelo prazo de um ano, para uso medicinal e individual.
Segundo a desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, a Justiça concedeu 2 anos para avaliar o tratamento e seus efeitos, embora a prescrição médica indique a previsão de tratamento por tempo indeterminado, para melhorar a qualidade de vida do paciente que sofre de dores crônicas, transtorno de ansiedade generalizada, depressão e insônia.
Por conta da autorização, o estudante não poderá ser preso e nem ter a maconha apreendida, uma vez que o seu uso é realizado sob recomendação médica, o que não configura crime
As informações são do jornal O São Gonçalo.