O mês de maio, especialmente o dia 17, é um dos mais importantes para a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, pessoas Transgênero, Queers, Intersexos, Assexuais e Pansexuais (LGBTQIAP+). Foi nesta data que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID), em 1990.
Desde então, o dia foi declarado o Dia Internacional de Combate à Homofobia, vivenciado como uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação, ampliando a conscientização sobre as violações de direitos e estimulando a atuação pelas conquistas de direitos.
O Brasil tem 12% de pessoas adultas que se identificam como Lésbicas, Gays, Bissexuais, pessoas Transgênero, Queers, Intersexos, Assexuais e Pansexuais (LGBTQIAP+). Esse percentual corresponde a 19 milhões de brasileiros, de acordo com dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De maneira objetiva a LGBTIfobia é um desafio que a comunidade formada por pessoas LGBTQIAP+ enfrenta, pois se refere de uma forma geral em qualquer situação de intolerância e aversão contra pessoas que não são heterossexuais e cisgênero.
“Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ação direta de inconstitucionalidade por omissão 26 (ADO 26/DF), decidiu criminalizar ações que discriminem pessoas pela orientação sexual ou identidade de gênero ao equiparar a LGBTfobia a uma forma de racismo devendo ser aplicada a Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), até que uma norma específica seja aprovada pelo Legislativo”, explica Giowana Cambrone, advogada e consultora de Diversidade e Inclusão, vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/RJ e professora de Direito da Facha
Não é possível negligenciar os dados e como a violência homo transfóbica é perpetrada, e que vai para além das mortes e dos atos de violência física – já em número elevado – desde micro agressões do cotidiano, de forma física e simbólica, chegando, por fim, às estatísticas das mortes violentas, que chegaram a 256 no Brasil em 2022.
“Em janeiro deste ano, houve a sanção da Lei 14.532, que tipificou como crime de racismo a injúria racial, aumentando a pena de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão. Embora desde 1989 a Lei de Crime Racial tenha tipicado os crimes resultando de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e são tipos penais praticados contra a coletividade”, afirma Giowana.