Teatros, casas de espetáculos e de shows da cidade do Rio Janeiro só poderão aplicar o menor valor dos ingressos a pessoas com deficiência, mesmo que os lugares destinados a tal público estejam localizados em áreas com ingressos mais caros. A medida é resultado da aprovação do PL 241/2017, de autoria da vereadora Luciana Novaes (PT), que foi aprovado pela Câmara Municipal do Rio nesta quinta-feira (25), em segunda discussão. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
A matéria determina a aplicação de uma multa de R$ 5 mil para o estabelecimento que descumprir o que foi fixado na lei. Segundo Luciana Novaes, a norma tem como objetivo permitir que as pessoas com deficiência tenham acesso a atividades culturais e de lazer.
“Não pode um estabelecimento cobrar um valor de ingresso maior, de uma pessoa com deficiência, porque seu estabelecimento só possui acessibilidade em uma área específica, cujo valor do ingresso é maior do que uma área comum”, argumentou a vereadora na justificativa do Projeto de Lei.
Leis assim são muito absurdas!
Veem somente deficiente como pobre coitado.
Mas tem muitos que empresários ou ocupam altos cargos públicos.
Tem benefícios fiscais para aquisição de automóveis adaptados.
Tem linhas de financiamento a juros ainda mais baixos para o imóvel.
As medidas de assistência e de incentivo deveriam ter com mira nos mais necessitados.
Eu vejo uma senhora para cima e para baixo num carrinho adaptado sempre em alta velocidade e quem está na calçada que saia da frente. Deve ser alguma juíza…