Para lidar com crianças e adolescentes, profissionais devem apresentar certidão de antecedentes criminais

“Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, reforçou Tia Ju

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Quem quiser tabalhar com crianças deverá apresentar certificado de antecedentes criminais / Reprodução

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.030/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que prevê a apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte de profissionais e voluntários que pretendam trabalhar com crianças, adolescentes e idosos. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial, desta quinta-feira (01).

Editais de seleção e contratos trabalhistas em serviço terceirizado devem contar com uma cláusula exigindo a apresentação da certidão. A determinação vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, veículos de transporte escolar, asilos, serviços de saúde, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Ao analisar a certidão, o contratante terá a oportunidade de observar se o pretende ao cargo conta com infrações criminais que sejam incompatíveis com o exercício das funções a serem cumpridas.

“Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, reforçou Tia Ju.

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