A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15/08), em 2ª discussão, um projeto de lei que autoriza que menores de 18 anos que não tenham concluído o Ensino Médio façam cursos e exames supletivos caso tenham sido aprovados no vestibular para ingressar em universidades públicas.
A medida, número 41/23 e de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PROS), agora segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Vale ressaltar que o projeto altera a Lei 4.528/05, que determina as diretrizes para a organização do sistema de ensino do estado do RJ. A legislação fluminense atual só permite cursos e exames supletivos de nível fundamental para os maiores de 15 anos e de nível médio para adultos.
A nova medida determina que, para ter acesso ao supletivo de nível médio, os menores de idade devem comprovar aprovação em exame de acesso à universidade pública. Pedro Ricardo citou a súmula 284 do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que garante este direito aos alunos menores de idade.
”Não obstante a consolidação da jurisprudência, a ausência de lei sobre o tema resulta em enxurrada de demandas no Judiciário, sendo certo que a presente proposição, por óbvio, também caminha na esteira de contribuir para desafogamento da máquina jurisdicional”, afirmou o parlamentar.
Jeitinho brasileiro…