Os Microempreendedores Individuais (MEI) não poderão mais emitir notas pelo sistema da Nota Carioca, a partir do dia 1º de setembro. A Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina que a emissão do documento seja feita exclusivamente por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida vale apenas para o MEI, excluindo outras categorias de empresas.
A partir da data, no sistema da Nota Carioca só serão permitidas aos contribuintes MEI, consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. De acordo com a Prefeitura, novos cadastros de MEI só serão permitidos apenas como tomadores de serviços.
Pelo novo sistema, o Microempreendedor Individual fica habilitado a emitir a NFS-e em todo o Brasil, sem a obrigatoriedade de alvará de licenciamento das respectivas prefeituras. A emissão do documento é simplificada e gratuita, demandando apenas o preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Para acessar o emissor de notas, acesse o link ou o aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS.
Em caso de dúvidas, o usuário poder consultar o material disponibilizado pelo Sebrae.