O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão majoritária, afirmando a constitucionalidade do Dia de São Jorge, celebrado em 23 de abril no Estado do Rio de Janeiro. A lei que estabeleceu o feriado foi objeto de questionamento por parte da Confederação Nacional do Comércio (CNC). O processo foi protocolado no ano de 2008, alguns meses após a aprovação da ordem que instituiu o feriado, e somente agora recebeu julgamento.
A CNC argumentou que as unidades federativas não possuem a prerrogativa de criar feriados e ressaltou as consequências econômicas, alegando que um feriado prejudica os empresários ao impedir a abertura de seus estabelecimentos, acarretando prejuízos financeiros.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, concordou com esse argumento e votou pela inconstitucionalidade, baseando sua posição na alegação de “usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho” comentou. Ele teve o apoio do ministro Luís Roberto Barroso.
No entanto, o ministro Edson Fachin abriu uma divergência, argumentando que a legislação não impede os estados de atuarem na “preservação de bens histórico-culturais imateriais” argumentou. “Em minha compreensão, os entes federados detêm competência comum para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural” continuou.
Fachin foi acompanhado pelos votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Rosa Weber e Luiz Fux. Em sua manifestação, Rosa Weber destacou que a Constituição Federal impôs aos poderes públicos o “dever de apoiar, incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais, especialmente a celebração das manifestações populares, indígenas e afro-brasileiras” disse.
Outra opinião divergente foi apresentada por Alexandre de Moraes, que também sustentou que cabe aos estados a proteção do patrimônio cultural. “E não é difícil compreender que o aspecto predominante é a salvaguarda do patrimônio histórico e cultural, com impacto na formação da sociedade fluminense” afirmou.
O julgamento que ocorreu no plenário virtual, um sistema no qual cada ministro registra seu voto, e que se encerrou na noite de sexta-feira (25/08), deferiu, por maioria, a constitucionalidade do Dia de São Jorge.
Fonte: O Globo
Nossa! É de insuma importância feriado ou ñ, com tantas mazelas nesta cidade “maravilhosa” pra resolver q dá nojo saber q há judicialização pra tão pouco quase nada, a areia do deserto do Saara em África Central tem muito mais valor e relevância, do q essa manifestação furreca. Puta q pariu.
ngm questiona a legalidade do natal ou da marcha por jesus cristo. mas o feriado das religiões de matriz africana o preconceito continua.