Governo do Rio regulamenta padrões de qualidade do ar

O decreto traz novidades na gestão da qualidade do ar, atribuindo ao Inea a aplicação de novos padrões, o planejamento e redimensionamento da rede de monitoramento no Estado

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Vista aérea dos bairros de Copacabana, Leme e Urca, todos na Zona Sul do Rio de Janeiro - Foto: Rafa Pereira/Diário do Rio

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (04/09), o Decreto Nº 48.668, que regulamenta os padrões de qualidade do ar no estado do Rio de Janeiro, monitorados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A publicação, que tem como base as diretrizes nacionais e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), passa a valer imediatamente.

Além do monitoramento sistemático já realizado pelo Inea, o documento traz novidades na gestão da qualidade do ar. Será atribuído ao instituto a aplicação de novos padrões a nível estadual, o planejamento e redimensionamento da rede de monitoramento da qualidade do ar e a proposição de Planos de Controle de Emissões para episódios críticos de poluição do ar.

Nosso objetivo com esta publicação é garantir, de maneira ainda mais assertiva, a saúde e o bem-estar da população fluminense. A partir do estabelecimento de novas diretrizes, os órgãos ambientais estaduais terão seus trabalhos ampliados e potencializados“, afirmou o vice-governador e secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

Nas últimas semanas, o Inea junto à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e outros estados da federação, promoveu discussões sobre os aspectos relacionados ao monitoramento da qualidade do ar. Estas iniciativas culminaram em uma nova proposta de padrões em substituição àqueles definidos no Decreto Estadual n° 44072/2013.

Atualmente, o instituto monitora 19 poluentes, sendo gases e particulados. Agora, o órgão ambiental acompanhará a situação das partículas sedimentáveis em regiões onde há a presença desse material. A estratégia é criar o Programa Estadual de Monitoramento de Partículas Sedimentáveis, que supervisionará eventos significativos e recorrentes de poluição.

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