A partir de agora, os transportes coletivos municipais do Rio de Janeiro estão obrigados a designar assentos preferenciais para portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que deverão ser identificados por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA.
É o que determina a Lei 8.054/2023, promulgada na última quarta-feira (06/09) pelo presidente da Câmara Municipal da capital fluminense, vereador Carlo Caiado (PSD).
Segundo o parlamentar Ulisses Marins (Republicanos), o propósito é garantir o respeito à acessibilidade. ”Como o TEA muitas vezes não é aparente, as pessoas que convivem com essa condição acabam sofrendo discriminação pelo simples fato de exercerem seu direito de usarem os assentos preferenciais”, argumenta. De acordo com a nova regra, as empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem à determinação.
Além de Marins, assinam a matéria os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Eliseu Kessler (PSD), Felipe Michel (PP), Luciano Medeiros (PSD) e Marcelo Arar (PTB).