A plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (12), o PL 1732/2023, de autoria a Prefeitura do Rio de Janeiro, que trata dos benefícios tributários destinados ao programa Reviver Centro II. A normativa recebeu uma emenda concernente à extensão da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) a todo o Centro da cidade, e não apenas à Praça XV, Castelo e Cinelândia, como estava previsto versão anterior do projeto. A Lei será encaminhada ao prefeito Eduardo Paes (PSD), que terá até 15 dias para sancioná-la.
De acordo com a matéria, a isenção do ITBI – imposto pago por quem compra um imóvel – será concedida aos primeiros adquirentes, depois da transformação de uso da unidade ou reconversão da edificação, nos setores emissores de potencial da operação interligada. A medida ficará restrita ao prazo de cinco anos a partir da publicação desta lei.
O líder do governo na Câmara, o vereador Átila A. Nunes (PSD), ressaltou que, na atual versão do Projeto de Lei, todo o Centro da cidade será beneficiado. A expectativa é de que o mercado de trabalho local avance em contratações.
“Quando discutimos a parte urbanística do Reviver Centro, houve uma crítica de que havia um tratamento desproporcional entre as diversas regiões do centro da cidade. Por isso, apresentamos uma emenda que previa que todo o Centro fosse incentivado. E, a mesma crítica se repetiu agora para a parte tributária do programa, igualando o incentivo tributário para toda a região central. Isso vai gerar diversos empregos já no segundo semestre”, disse o vereador.
Para o diretor da Sergio Castro Imóveis, Nelson Borges, a medida deve ajudar bastante as vendas na região. “O imposto custaria 3% do valor de cada imóvel; a pessoa poderá usar este dinheiro na decoração, por exemplo”, comemora, considerando acertada a medida.
Todavia, o corretor reclama de como a prefeitura continua a “inventar” bases de cálculo para o imposto em geral: “vendemos imoveis por um valor e a prefeitura cobra este imposto sobre o dobro e às vezes sobre o triplo ou mais. Recentemente avaliaram um imóvel que estávamos vendendo por 6 milhões por 100 milhões. É claro que a venda caiu e o edifício está vazio até hoje”, protesta. “O caça níquel tem que acabar, e os tribunais superiores já determinaram isso”, explica.