Antonio Marcos Barreto: É preciso estar atento à prestação de serviços das concessionárias

Em seu artigo de estreia no DIÁRIO DO RIO, o ambientalista e atual secretário de meio ambiente de Itaguaí e vice-presidente Nacional da ANAMMA (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente) comenta as concessões e o que pode ser feito para melhorar esses trabalhos prestados nas cidades brasileiras

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Foto de Pok Rie no Pexels

Na última semana, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, acionou a Justiça contra a empresa Enel, responsável pelo fornecimento de energia da capital. Isso se deu após grande parte da cidade ficar quase uma semana sem energia elétrica depois de um temporal, que também causou a morte de oito pessoas. Essa situação provoca um debate sobre a prestação de serviço por parte das concessionárias que utilizam recursos naturais e atuam em todo o país.

Em São Paulo, segundo as notícias mais recentes, a Prefeitura pediu que a Enel informe um plano de contingência compatível com as dimensões da cidade e que “apresente projetos e cronogramas de trabalho preventivo para o período de aumento de chuvas que se avizinha.”

Empresas, que recebem das gestões municipais, o dever de entregar um serviço de distribuição de energia ou de água, por exemplo, precisam atuar não somente para prestar o que lhes é obrigatório, mas também precisam agir de acordo com o que o mundo atual pede, com consciência ambiental.

Ações preventivas e compensatórias são de suma importância para essas empresas, uma vez que prestam serviços essenciais à população e utilizam de recursos naturais para que seus serviços aconteçam.

A utilização de recursos naturais de forma pouco criteriosa e sem a devida atenção à importância socioambiental pode gerar problemas gravíssimos a curto prazo e consequências devastadoras com o passar dos anos. É preciso muita atenção quanto a isso.

Lei de Concessões, de nº 8.987, do dia 13 de fevereiro de 1995, diz em parágrafo único que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços”.

A mesma legislação afirma, em seu artigo 6º, que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.

Os municípios, sobretudo os mais afetados com esses serviços, precisam estar sempre vigilantes às prestações concedidas. Também necessitam de mais proteção diante da má realização dos acordos pré-estabelecidos. Isso, inevitavelmente, vai culminar em uma melhor qualidade de vida às pessoas para quem a prestação precisa ser realizada.

É hora de rever isso e avançar com tecnologias de ponta e sustentabilidade.

Vai, planeta!

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2 COMENTÁRIOS

  1. Mas é a questão das ligações clandestinas que não pagam???
    Não venha falar de ricos roubam. Tem! Mas milhares de casas com ar-condicionado na comunidade até no banheiro pagam o que? Tarifa social uma parte e uma outra é na ligação direta furtando?

  2. Faltou questionar com mais contundência a entrega de serviços de interesse público, essenciais para o bem viver da população, quase que de graça para poucos empresários privados gananciosos, corruptos e nada sensíveis ao sofrimento do povo. Ainda se repete a ladainha canalha que “basta privatizar para melhorar”. A experiência prática e real nos prova que a transferência de patrimônio público para a iniciativa privada nada mais é do que ROUBO DESCARADO, sordidamente disfarçado de “gestão profissional”. O serviço não só é uma porcaria, como também é caríssimo.

    Até quando vai a paciência e a boa vontade do povão? Torço para que acabe logo.

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