O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o aluguel de imóveis por temporada em condomínios residenciais através de plataformas digitais e aplicativos de hospedagem. A decisão inclui o Airbnb, porque considera atípico – e portanto não-residencial – o contrato de hospedagem através de plataformas digitais. A informação foi divulgada pelo site “BNews”. Este tipo de locação, segundo o tribunal, só é permitido caso a convenção de condomínio autorize expressamente a modalidade locatícia.
A determinação, estabelecida por maioria, foi publicada em 16 de outubro, e se tornou definitiva para todo o Brasil em 9 de novembro. No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
A decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção constitutiva (documento que cria o condomínio) uma destinação exclusivamente residencial das suas unidades, e chega num momento em que as diárias deste tipo de locação atingem valores estratosféricos no Rio de Janeiro.
Este tipo de locação, segundo o tribunal, é permitido caso a convenção de condomínio autorize expressamente a modalidade locatícia.
Exatamente como diz a matéria.
Freire, esse tipo de locação, segundo o tribunal, é permitido caso a convenção de condomínio autorize expressamente a modalidade locatícia. Portanto, o caso do Marcelo está dentro do que prevê a lei.
A coosa boa do ESTADO COMUNISTA é que ele se mete em tudo. Neste caso específico legisla em causa própria e em mais um conluio com interesses escusos, pois, em tese não recebem os impostos das locações , impostos estes que permitem a eles a vida boa que tem comendo lagostas e tomando vinhos premiados. Ser ESCRAVO do Funcionalismo público é o nosso holocausto. Nada que vem deles beneficia os cidadãos.
Que cada condomínio não cumora a regra e refaça seu estatuto.
Se a assembleia é soberana ,em um condomínio,a decisão desta assembleia deverá ser acatada.
Na vida temos os vencedores e os invejosos.
Quando atiramos pedra no vencedor,se coloque no lugar dele e veja quanto a inveja destroe a pessoa.
Um empresário,regra geral,leva anos para chegar ao sucesso,então vira vidraça para os que não levantam às 5:00h da manhã e dormem às 22:00h por anos.
Edvaldo, a Assembleia está abaixo das outras leis do país, do estado e do município.
Essa é a forma encontrada pelo mercado imobiliário internacional de forçar os cidadãos brasileiros a alugar seus imóveis pelo menor valor possível fixo nos meses de alta temporada, de forma a privilegiar, principalmente, os milhões de estrangeiros vindos da guerra, que estão no país e pretendem ficar por mais tempo no Brasil, e querem pagar menos, querem imóveis disponíveis por um peço mínimo par aluguel fixo por mês, e principalmente para compra e venda. Somos uma colônia de exploração e um acampamento em momentos de guerra, sempre submissos aos interesses internacionais.
A maior parte dos imóveis já é de grandes corporações, e elas sim ganham uma fortuna, pois são as donas dessas plataformas de aluguel por temporada. O pequeno proprietário, que tem um imóvel, ou outro, e tenta fazer renda com esses imóveis até conseguir alugar fixo por um preço justo, apenas para pagar as contas e manter o imóvel em bom estado, não é nenhuma ameaça a sociedade, é apenas um sobrevivente honesto e honrado. As grandes corporações e pessoas que tentam interferir nos ganhos desses pequenos proprietários, e querem impedir que os cidadãos tenham lucro e prosperem, de forma suspeita, e agem de forma a jogar esses imóveis de volta no mercado imobiliário, para aluguel fixo, pelo menor preço possível, essas pessoas sim, são uma ameaça ao cidadão e ao bem comum da sociedade, e lutam pelos interesses dessas grandes corporações e do mercado imobiliário de forma oculta. Estamos de olho. Fascistas, não passarão!
Você tem ideia de quanto custa uma diária de hotéis no Rio? De 3?,4?e 5??Caríssimo principalmente em alta temporada, carnaval, verão, Natal e o ano novo! Eu sou à favor da concorrência e quem ganha é o cliente. Sem contar que gera emprego,renda, e à cidade e o estado ganha.
A locação via plataformas digitais como o Airbnb é interessante para quem utiliza, pois, por preços razoáveis, dispõe de toda a área privativa do imóvel (no hotel só se tem o quarto), interessante também para quem é o proprietário, pois ganha mais do que com a locação de contrato residencial, mas, para quem é morador, que não tem nada a ver com esse negócio, a circulação de pessoas estranhas não é confortável. Em sua maioria, os usuários dessas plataformas são boas pessoas, mas há casos de pessoas barulhentas, baderneiros, grupos masculinos que transmitem insegurança aos pais das adolescentes e até assaltantes.
Ao longo dos anos vão se solidificando as relações com os vizinhos, pessoas que você conhece, tem certa confiança. Pessoas com quem você discute os problemas do condomínio e cuidados que se deve ter. Em fim, coisas que não se tem com pessoas transitórias. Essas pessoas não chegam no condomínio como moradoras, mas sim com hóspedes. Elas não estão pagando por uma locação de moradia, mas por um serviço de hospedagem. O proprietário está explorando um negócio de natureza hoteleira através de um imóvel de uso residencial. A única atividade de natureza comercial permitida é o home office e limitado a atividades que não gerem nenhum tipo de transtorno ou perigo.
so os proprietarios de imoveis sabem suas despesas mensais com imoveis vazios. Governo ja é socio, na venda do seu imovel e agora quer impedir o aluguel do mesmo, porque nao esta ganhando com isso tambem. mas prejuizo nao quer dividir.
Só acho que os proprietários precisam pagar o condomínio e fazer com que sem bem tenha algum rendimento, vc pode ver condomínios com uma inadimplência gigante e com proprietários que não conseguem arcar com o custo do imóvel, acho que passando a documentação dos inquilinos já é o suficiente. Muita gente investe em imóveis para aumentar um pouco sua renda.
Simples. Ignorem o STJ. Sou síndico de um condomínio residencial com 3 blocos. Convoquei uma assembléia na qual foi decidido, por votação, manter Airbnb e demais plataformas. Ignorem o STJ. Vale o que cada condomínio decidir. Sempre foi assim e sempre será.
Marcelo, não se pode ignorar uma decisão judicial.
Esqueceram que isso gera imposto? Outra coisa, não se pode criar leis a sobrepujar a constituição em seu artigo quinto que reza o proprietário exercer pleno direito sobre seu imóvel, a questão em si não fala de proibir você alugar seu imóvel seja de qual modalidade escolher, eles estão proibindo as plataformas e como é disse o condômino não tem poder de criar leis que dirá um direito constitucional.. mas.. isso aqui é Brasil com insegurança jurídica. Lembrem-se, tentaram fazer o mesmo com a UBER
https://diariodorio.com/stj-proibe-aluguel-por-temporada-de-imoveis-em-condominios-atraves-de-plataformas-digitais/#comment-115446
Se não está na convenção originária , a alteracao não é permitida …
Péssimo síndico!!!
Você é síndico de condomínio residencial ou de hospedagem?
Com certeza os proprietários que utilizam o modelo de temporada de curtíssimo prazo eh a minoria. se bem regulamentado não existirá problema. Posso te garantir que existe propriedade morador que deixa a desejar, mas barulho, fazendo festinha, e deixando Pet fazer necessidades etc…..
Mais uma vez a justiça ao lado do grande capital. Empurrando o contribuinte que só tem CPF para ser explorado, ficar endividado e votar.
O Airbnb é o grande capital como o Uber.
Devem ter recebido muita propina dos sindicato de hotelaria! Obeviamente beneficia o turismo e as finanças do pais. Camcer na política habitacional é a falta de controle nas construções da cidade. Baratear estadia só beneficia o turismo, o Rio e o país.
Condomínio residencial não é hotel ou pousada. Um local residencial, um ou dois quartos, onde vive pessoal solteira, ou casal com ou com filhos, não é local para receber rotativamente grupos de pessoas fazendo turismo.
Tudo isso trazendo vulnerabilidades de segurança, acesso além também do convívio conflituoso e nenhum pouco aquele negócio de manter boa relação com vizinho. Fora ainda o consumo de água, energia mais impactado das unidades com esse uso.
A locacao por temporada onera muito menos o condominio do que uma familia em aluguel fixo ou proprietaria no imovel. Nao se paga so quando se usa. Se o condominio se sente inseguro com a entrada de pessoas, precisa rever sua seguranca. Ha visitantes que podem causar grandes prejuizos.
Se a pessoa está querendo explorar seu imóvel que é mera unidade em condomínio residencial, então deveria vendê-lo e procurar imóvel em condomínio misto, ou, ainda, fora de um condomínio.
Você deve ser dessas gananciosas pessoas individualistas que apenas pensam no próprio umbigo e bolso.
A decisão é bem vinda.
Há movimentação nesse sentido em outros países. E até sem necessidade de decisão judicial. Apenas Prefeitura.
É necessária
Caramba! Essa decisão vai fazer com que os preços das diárias dos hotéis, subam nas alturas. Terá que mudar a legislação urbanística para facilitar a construção de hotéis igual foi na Copa do Mundo e Olimpíadas.
Os preços para locação e compra de imóveis com fins residenciais tem são empurrados para cima, em especial cidades turísticas, quando proprietários de imóveis tentam tirar proveito, o que inclui investidores atrás de imóveis para aumentar a renda. Vive do rentismo! Um câncer como problema na política habitacional.
Qual o problema de viver de renda de aluguel? Câncer na política habitacional? Quer dizer que o problema habitacional brasileiro é culpa minha porque tenho apartamento alugado?
Procure ler sobre o problema do rentismo no desenho de uma sociedade.
Primeiro que imóveis que deveriam ser residenciais por locação são tirados do mercado para outros fins.
Segundo que investidores nesse negócio de locação colocam para retorno na renda sem na mais a fazer de esforço.
Na política de habitação considerando o direito fundamental à moradia deveria desestimular a ganância de pessoas alocarem recursos em imóveis para viver unicamente dessa renda.
Temos exemplo negativo quando na concentração em que poucos detêm propriedades em determinada região ditando os preços.
No passado esse mesmo Diário do Rio ou outro (não lembro) havia matéria falando dos vários imóveis que o Grupo Opportunity adquiriu no Centro e aumentou o preço na renovação dos contratos dos lojistas. Entre as lojas como Vesuvio e Bar Luiz…
Pegue isso no caso de habitação. É trágico. Muitos investidores preferem imóveis vazios, segurando até a elevação dos preços e ter maior retorno na locação/venda, tem outros agora investindo no negócio de temporada, enquanto a demanda habitacional reprimida empurrada e contribuindo com favelização.
ter-se-á de descobrir um meio caminho: o direito de alugar o imóvel pois, se pode no contrato “normal”, pode pelo app. e os condôminos temporários saberem comportar-se durante o período de uso. e os condomínios agilizarem a vida de todos. acho que é questão de tempo. além do mais, daqui a pouco os corretores estarão fazendo seus próprios apps ou associando-se para isso. e não nos esqueçamos que o coworking é uma realdade à muito.