A Lei 10.200/23 que cria o Plano Estratégico de Videomonitoramento, com instalação de câmeras nas estradas e rodovias concedidas, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/12). A norma é de autoria dos deputados Anderson Moraes (PL), Rosenverg Reis (MDB) e Zeidan (PT).
O programa poderá subsidiar os órgãos de segurança pública do estado, auxiliando na identificação e monitoramento de manchas criminais nas rodovias estaduais. As imagens poderão estar integradas ao centro de monitoramento geridos pelos órgãos de Estado.
Os editais de concessão deverão prever a instalação de sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança Pública. Nas concessões já existentes, realizado prévio estudo de impacto econômico-financeiro, o Poder Executivo poderá aditar o contrato ou promover formas de benefícios que viabilizem a implementação da medida.
Direito à privacidade
O projeto proíbe o uso do sistema para focalizar o interior dos veículos e com muita aproximação da visão do agente, de forma a caracterizar a violação da privacidade e do direito à intimidade, reiterando as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.
Também será proibida eventual veiculação das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, sem justa causa e prévia autorização judicial