A Câmara Municipal do Rio vota nesta segunda-feira (11/11), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 44/2021, que trata da atualização do Plano Diretor da cidade do Rio. A proposta, que foi objeto de 34 audiências públicas e recebeu mais de mil contribuições online de cidadãos, estabelece as diretrizes do ordenamento e desenvolvimento urbano da cidade pelos próximos 10 anos.
Na sexta-feira (08/12), a Comissão Especial do Plano Diretor e as comissões de Justiça e Redação e a de Finanças e Orçamento publicaram, no Diário Oficial da Câmara, o parecer conjunto às mais de 1.200 emendas apresentadas pelos parlamentares. O relatório também está disponível na área dedicada ao Plano Diretor no portal da Câmara.
Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) destaca o trabalho de discussão do projeto.
“Essa é a última etapa de um longo processo iniciado há mais de dois anos, em que fizemos 34 audiências públicas, ouvimos associações de moradores, entidades do setor produtivo, cidadãos, recebemos mais de mil contribuições pelo site da Câmara, todos os atos publicados em Diário Oficial e disponíveis no site da Câmara, incluindo as emendas dos vereadores para análise”, destaca.
“Fizemos 9 reuniões das comissões de mérito para análise e pareceres, agora o projeto segue à pauta e obrigatoriamente, pelo Regimento e por estar com prazo vencido desde o ano passado, será o primeiro a discutirmos e votarmos. Chegou a hora da decisão dos vereadores”, completa Rafael.
Veja abaixo alguns dos pontos do texto:
Novo Zoneamento da cidade
No lugar das quatro macrozonas de ocupação previstas pelo Plano Diretor de 2011 (assistida, condicionada, controlada e incentivada), a nova legislação propõe a criação de sete: Estruturação Urbana, Desenvolvimento Estratégico, Redução da Vulnerabilidade, Controle da Ocupação, Requalificação Urbana, Proteção Integral e Uso Sustentável. Esta nova divisão leva em conta a realidade territorial de cada região e cria diretrizes específicas para o desenvolvimento de cada uma delas.
Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)
Trata-se de um pagamento de contrapartida para as construções que superarem o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) de um terreno, definido em diferentes áreas da cidade. A taxa permitirá a construção até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM). Quem for construir deverá pagar taxa correspondente à diferença entre o CAB e o CAM. A OODC busca corrigir desigualdades na cidade, destinando para o coletivo a valorização de terrenos decorrente de uma determinação pública.
IPTU progressivo no tempo
Institui uma cobrança para imóveis vazios e subutilizados, com o objetivo de revitalizar áreas vazias. Pelo texto, proprietários desses locais, após serem notificados e não cumprirem a obrigação de dar destinação ao imóvel, teriam um acréscimo nos valores do IPTU anual por até cinco anos, podendo até chegar a desapropriação do imóvel.
Termo Territorial Coletivo (TTC)
O Termo Territorial Coletivo caracteriza-se pela gestão coletiva da propriedade de terra com a titularidade individual das construções em comunidades e assentamentos irregulares, com o objetivo de prevenir contra especulações imobiliárias e remoções de comunidades, mantendo as decisões sobre o local nas mãos da própria comunidade.