Foi promulgada pela Prefeitura do Rio a lei 8.224, que determina que bares e restaurante do Rio de Janeiro estão obrigados a oferecer cardápios físicos para seus clientes. A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e todos os estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. Os estabelecimentos ainda podem ter cardápio em QR code, mas sem abrir mão da versão física.
A lei determina que eles deverão “manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso“.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados em até R$ 2 mil, em caso de reincidência.
Se o estabelecimento for flagrado pela primeira vez sem um cardápio físico, a prefeitura poderá aplicar uma advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias. Em caso de novo descumprimento, o poder executivo aplicará uma multa de R$ 1 mil. Se o proprietário não resolver o problema, será aplicada uma multa com o dobro do valor original.