Governador sanciona lei que cria o Selo Empresa Amiga do Animal

Com a iniciativa, o Rio quer dar visibilidade às instituições que ajudam os animais. O selo não confere nenhum tipo de benefício às corporações

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Animal da Fazenda Modelo / Reprodução: Internet

O Governador Cláudio Castro (PL) sancionou na última sexta-feira (15), a Lei 10.239/23, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que cria o Selo Empresa Amiga do Animal. A iniciativa visa dar reconhecimento público às corporações que adotam ações de responsabilidade social voltadas para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais. A matéria foi publicada no Diário Oficial também na última sexta-feira.

As empresas que tiverem interesse em receber o selo devem se inscrever junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, e apresentar um relatório comprovando as ações realizadas para ajudar os animais necessitados. No documento deverão constar: fotos das ações realizadas, termos de adoção dos animais e laudos assinados por médico veterinário, entre outras iniciativas.

A mesma empresa pode receber mais de uma vez o Selo Empresa Amiga do Animal desde que apresente documentação comprobatória da sua contribuição social. A validade do selo é de um ano, podendo ser renovado. A sua concessão não proporciona benefícios de nenhuma ordem.

“Atualmente, a preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo e, apesar dos grandes esforços por parte de protetores, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem ser valorizadas”, declarou Dr. Serginho.

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