O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual essencial para a regularização dos veículos que circulam nas vias públicas. O calendário para este ano já foi divulgado, trazendo algumas atualizações importantes para os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro.
O calendário se inicia no em janeiro e segue um cronograma variável de acordo com o final da placa de cada veículo. Os contribuintes que optaram pelo pagamento em cota única obtiveram um desconto de 3% nos anos anteriores. Uma outra opção continua sendo quitar o valor em três parcelas, mas sem direito ao abatimento.
Uma das novidades para o ano de 2024 é a retomada da exigência do Detran.RJ para o licenciamento anual, que agora requer a quitação do IPVA e das multas de trânsito vencidas. Essas obrigações estavam suspensas, desde 2018, permitindo que os condutores obtivessem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT).
O calendário de vencimento do IPVA 2024 é segmentado de acordo com o último dígito da placa, iniciando em 22 de janeiro para os veículos com placa terminada em 0 e finalizando em 11 de abril para os automóveis e motocicletas com placa de final 9. Este calendário estabelece a cota única ou a primeira parcela a ser quitada.
Esse é o cronograma estabelecido para o IPVA 2024:
Final de Placa 0
- Cota única ou primeira parcela: 22 de janeiro
- Segunda parcela: 21 de fevereiro
- Terceira parcela: 22 de março
Final de Placa 1
- Cota única ou primeira parcela: 23 de janeiro
- Segunda parcela: 22 de fevereiro
- Terceira parcela: 26 de março
Final de Placa 2
- Cota única ou primeira parcela: 24 de janeiro
- Segunda parcela: 23 de fevereiro
- Terceira parcela: 27 de março
Final de Placa 3
- Cota única ou primeira parcela: 25 de janeiro
- Segunda parcela: 26 de fevereiro
- Terceira parcela: 1º de abril
Final de Placa 4
- Cota única ou primeira parcela: 26 de janeiro
- Segunda parcela: 27 de fevereiro
- Terceira parcela: 2 de abril
Final de Placa 5
- Cota única ou primeira parcela: 29 de janeiro
- Segunda parcela: 29 de fevereiro
- Terceira parcela: 4 de abril
Final de Placa 6
- Cota única ou primeira parcela: 30 de janeiro
- Segunda parcela: 1º de março
- Terceira parcela: 5 de abril
Final de Placa 7
- Cota única ou primeira parcela: 31 de janeiro
- Segunda parcela: 4 de março
- Terceira parcela: 8 de abril
Final de Placa 8
- Cota única ou primeira parcela: 1º de fevereiro
- Segunda parcela: 6 de março
- Terceira parcela: 9 de abril
Final de Placa 9
- Cota única ou primeira parcela: 2 de fevereiro
- Segunda parcela: 8 de março
- Terceira parcela: 11 de abril
Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, os proprietários deverão emitir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), disponível no Portal do IPVA da SEFAZ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) a partir de janeiro. A quitação poderá ser realizada em qualquer banco, incluindo opções de pagamento via internet banking. E será necessário informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário para emitir a GRD.
Diversas Alíquotas de IPVA de Acordo com o Tipo de Veículo:
IPVA é calculado sob diferentes alíquotas e varia de acordo com o tipo de combustível utilizado pelos veículos. Os modelos flex, pagam uma taxa correspondente a 4% do valor venal do automóvel. Os proprietários de motocicletas pagam o equivalente a 2% enquanto os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm uma alíquota de 1,5%. Por fim, os carros movidos exclusivamente a energia elétrica possuem uma alíquota de 0,5%.
A determinação do IPVA é baseada nos preços de mercado estimados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), geralmente em torno dos meses de agosto ou setembro de cada ano. A tabela contendo os valores venais costuma ser divulgada ainda neste mês.
Cálculo do Imposto:
Basta multiplicar o valor de mercado do veículo pela alíquota correspondente. Em seguida, o resultado deve ser dividido por 100, obtendo-se o valor do IPVA a ser pago. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento deste imposto.