Farmácia de manipulação é autorizada a fabricar produtos de cannabis

A Anvisa ainda deve autorizar a comercialização do produto

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O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), emitiu uma decisão autorizando uma farmácia de manipulação a produzir no Brasil produtos à base de cannabis, comumente conhecida como maconha. Contudo, a condição imposta é que esses produtos obtenham a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização.

A decisão, de 14 de dezembro, destaca que a Anvisa já autoriza a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, tornando, segundo o magistrado, injustificável a restrição à produção por farmácias de manipulação. O juiz argumenta que não há razão para reservar o mercado a produtores internacionais quando estes já podem livremente comercializar no território nacional.

Ele observa que pelo menos uma empresa brasileira recebeu autorização da Anvisa para produzir um produto derivado de maconha no país. Além disso, o juiz faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem emitido decisões favoráveis à importação de sementes de cannabis, ao cultivo da planta e à produção caseira de produtos para fins medicinais.

O magistrado destaca que a autorização jurisprudencial para indivíduos obterem tais produtos de forma caseira torna inconsistente impedir uma farmácia, especialmente a Farmácia Homeopática Homeocenter, que possui vasta experiência na fabricação de medicamentos, de produzi-los profissionalmente com a orientação de técnicos habilitados e registrados.

A decisão atende ao pedido da Farmácia Homeocenter, que buscou autorização prévia na Justiça para a fabricação de derivados de maconha. Isso visa impedir que o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa a punam, uma vez que uma resolução da Anvisa, aprovada em 2019, proíbe a comercialização de produtos derivados de maconha em farmácias de manipulação e veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.

Fórmulas magistrais se referem àquelas elaboradas a partir de uma prescrição médica específica, com uma formulação única dos componentes, para atender às necessidades específicas de um paciente. O juiz federal suspendeu essas restrições, desde que a fabricação esteja em conformidade com os critérios da Anvisa, que permite apenas produtos predominantemente contendo o canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa da maconha.

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