Justiça proíbe Bar Alcione, na Barra, de usar o nome da Marrom

Na ação, Alcione afirma não ter tido acesso à prestação de contas do negócio e não ter sido comunicada sobre a abertura de uma segunda loja

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Foto: Barbara Reis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar favorável à cantora Alcione, que acionou a Justiça suspendesse de forma imediata o uso do seu nome e imagem pelos proprietários do “Bar Alcione, a casa da marrom”. O recurso foi aceito, em segunda instância, pelo desembargador André Luís Mançano Marques, que proibiu a veiculação de propaganda envolvendo o nome da artista seja por canais virtuais ou físicos, além de impor uma multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Na ação movida por Alcione, a cantora afirma ter havido uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do estabelecimento, localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste. Alcione afirma ainda não ter tido acesso à prestação de contas do negócio e não ter sido comunicada sobre a abertura de uma segunda loja. Na ação, a artista denuncia que os donos do Bar Alcione fariam uma gestão temerária dos empreendimentos.

Após ter liminar negada em primeira instância, Alcione saiu vitoriosa por meio do entendimento do desembargador André Marques de que existiriam todos os requisitos para o deferimento do recurso.

“Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo – senão sua própria titular, exclusivamente – dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida”, escreveu no Processo 0104228-21.2023.8.19.0000.

Informações: Consultor Jurídico

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