O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que institui em todo o estado a campanha ”Abril Laranja”, dedicada à prevenção e ao combate à crueldade com animais. A medida, número 10.279/24 e de autoria do deputado Professor Josemar (PSOL), foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (06/03).
A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do RJ e será celebrada anualmente em abril.
A nova lei incentiva ações durante o mês para alertar e promover debates sobre o tema, estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas, workshops e palestras voltadas à temática.
Professor Josemar destacou que a norma pretende inibir os maus-tratos e a crueldade aos animais, que são crimes tipificados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98.
”Com a campanha, será possível incentivar as denúncias e apresentar um olhar crítico sobre atos cruéis realizados contra os animais. Também será possível realizar ações que permitam dar publicidade à lei federal, bem como à legislação estadual pertinente ao tema”, disse o parlamentar.
Vale ressaltar que, de acordo com a medida, durante abril os prédios públicos estaduais deverão, sempre que possível, receber iluminação na cor laranja e aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.