Em janeiro, a região de Rio de Janeiro registrou 97.008 contratações, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Segundo o levantamento, houve 95.207 demissões e o saldo do período foi de 1.801 admissões.
No mês anterior (dezembro de 2023), a região foi responsável por 87.193 admissões, 90.650 demissões e um saldo negativo de -3.457 empregos.
As cidades com maior número de contratações, em janeiro, foram Rio de Janeiro (66.503), Niterói (5.980) e Duque de Caxias (4.919). Já os três municípios que mais demitiram foram Rio de Janeiro (65.028 ), Duque de Caxias (5.426) e Niterói (5.315).
Dos contratados no período, 57,44% eram homens e 42,56% mulheres, a maior parte (67,34%) tinha ensino médio completo e idades entre 30-39 anos (26,81%). O setor que mais contratou foi o comércio.
Os municípios da região incluem: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Seropédica, São Gonçalo, São João de Meriti, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Rio de Janeiro.
Trabalho temporário
Em janeiro, o Brasil registrou 81.102 admissões de trabalhadores temporários. Matheus Santos, gerente regional da Employer Recursos Humanos no Rio de Janeiro, explica que a contratação de trabalhadores temporários é vantajosa para as corporações.
“Contratar trabalhadores temporários pode ser vantajoso para lidar com picos sazonais de demanda, reduzir custos de treinamento e flexibilizar a força de trabalho conforme necessário”, diz.
Segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima-se que 22% dos trabalhadores temporários sejam efetivados, superando os 20% registrados no ano anterior. Marcelo de Abreu, vice-presidente da Employer Recursos Humanos e diretor de Desenvolvimento Estratégico da Asserttem (Associação Brasileira de Trabalho Temporário), destaca que o trabalho temporário pode ser um aliado para aqueles que buscam realizar essas mudanças.
“Essa modalidade é uma porta de entrada para profissionais em busca de novos mercados ou para aqueles que desejam retomar suas carreiras”, afirma Abreu. Ele acrescenta que, dependendo do desempenho do profissional, há a possibilidade de efetivação em uma nova posição.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.