Ainda em vigor no Rio de Janeiro, a decisão da juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que proíbe a abordagem de moradores de rua por agentes públicos, após as 22h, tem gerado inúmeros problemas à população. Segundo a juíza, a medida foi tomada porque a ação das autoridades violaria a dignidade humana pelos preceitos da Constituição Federal.
Segundo o site Conjur, a decisão teria sido tomada diante do recebimento de denúncias de abuso de poder praticado em ações de zeladoria urbana realizadas desde agosto de 2021, para o ordenamento urbano, com apoio da Comlurb e da Polícia Militar, especialmente no Centro e na Zona Sul.
“A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum a sua finalidade, mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é o uso de violência e a apreensão compulsória”, disse a juíza em sua decisão, conforme reproduziu o Conjur.
Em sua sentença, Maria Paula Galhardo avaliou como inconstitucional a Resolução 64/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) para a sua atuação no período da noite. Com isso, a Prefeitura do Rio ainda está impedida da fazer abordagens e acolhimentos junto à população de rua, após às 22h. Face a determinação da juíza, o poder público municipal enviou e-mails para as subprefeituras e demais órgãos que solicitam ações conjuntas, suspendendo as suas atuações.
“Uma vez comprovada a prática nestes autos, há que se concluir pela sua ilegalidade, bem como a ilegalidade e inconstitucionalidade na norma da Resolução SMAS 64/2016 ao estabelecer o Serviço de Abordagem 24h por dia,” disse a magistrada em seu despacho.
Para o presidente da Associação de Amigos de Copacabana (SAC), Horácio Magalhães, a situação é “absurda”. Ele destaca que a decisão da juíza atrapalhou os trabalhos que vinham sendo feitos em Copacabana nos últimos meses. Horácio Magalhães destacou ainda que as ações de combate ao consumo e venda de drogas no bairro foram paralisadas no turno da noite, o que coloca a população em risco, além de permitir que novas cracolândias sejam formadas em Copacabana, que é um bairro turístico e com uma grande população de idosos.
“Em virtude dessa decisão judicial, que ainda está em vigor, a Secretária Municipal de Assistência Social está proibida de realizar abordagens a população em situação de rua no período noturno, como se pessoas não tivessem necessidades a serem atendidas à noite. Isso é um verdadeiro absurdo. A decisão ainda está vigente. O município ainda está recorrendo da decisão, mas tudo o que feito até agora em termos de Segurança e ordenamento público foi prejudicado por causa da decisão”, afirmou Horário Magalhães, que é advogado.
Nao está proibida a ação da Polícia e da Guarda Municipal em relação à Segurança Pública. Não tem desculpa.
Lamentável termos que viver nesta situação. Essa noite mesmo, uma rapaz colocou um papelão para dormir na frente da porta da loja. Passou das 21:30 as 5 da manhã tentando arrombar a porta da loja com um pedaço de madeira. Qua do vinham pessoas, ele fingia estar dormindo. A um tempo atrás colocaram um tapume velho jogado na porta de aço da loja em frente e durante dois dias forçaram a porta.
A decisão da Juíza protege exatamente o que ela identificou que existe também em pessoas em situação de rua: dignidade. É preciso encontrar uma forma de lidar com o problema de pessoas que não têm habitação que não seja a tradicional violência contra elas.
Violência? Cansei de ver a Ação Social vir ao Centro tentar convencer moradores de rua a irem para os abrigos, sempre com muito respeito e carinho com eles. Mas muitos querem liberdade e nenhum controle para poderem consumir bebida e drogas ou viverem da caridade alheia…
Juiz nem sempre é sinônimo de Justiça . . .
Enquanto forem criadas legislações que deem mais privilégios ao moradores de rua aos que moram na rua nada vai melhorar. A indigência deve ser acolhida e solucionada, não mantida com suporte infinito.