Light encontra ‘gato’ de luz em boate no Recreio

O furto de energia acontecia na boate Zero1 Lounge. O responsável pelo estabelecimento foi conduzido à 42ª DP (Recreio)

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A Light, empresa distribuidora de energia elétrica do Rio, identificou um “gato” de energia em na boate Zero1 Lounge, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. O responsável pelo estabelecimento foi conduzido à 42ª Delegacia de Polícia, onde foi detido sem direito à fiança.

A investigação revelou que a boate estava desviando energia de forma ilegal, o que resultava na não contabilização do real consumo no medidor. No local, funcionavam diversos equipamentos de alto consumo energético, incluindo 13 aparelhos de ar-condicionado, nove geladeiras expositoras e uma câmara frigorífica, entre outros.

De acordo com peritos da Polícia Civil, a fraude causava uma perda estimada de cerca de 21 MWh de energia, o que equivale a aproximadamente R$ 18 mil em contas de luz, segundo dados fornecidos pela distribuidora.

Essa descoberta ocorre em meio a uma série de identificações de irregularidades pela Light na Zona Oeste da cidade. Na última semana, a empresa identificou 45 casos de consumo de energia fora das normas em estabelecimentos como colégios, creches, sítios, lava-jatos e restaurantes, entre outros. Dois Registros de Ocorrência foram feitos em uma hamburgueria e em um hostel, resultando na condução à delegacia da responsável pelo hostel para prestar depoimentos.

Além dessas descobertas recentes, a Light informou que, de janeiro a março de 2024, já regularizou 1.201 ligações clandestinas e normalizou 38.645 instalações irregulares. Durante esse período, a empresa conseguiu recuperar cerca de 33,73 GWh de energia, o que seria suficiente para abastecer o consumo de 14 mil residências por um ano, considerando uma média de quatro pessoas por domicílio.

As fraudes continuam representando um grande prejuízo para a empresa e para toda a população. Estima-se que as fraudes já registradas em 2024 totalizem um prejuízo mensal de aproximadamente R$ 10 milhões em contas de energia. O furto de energia não só é crime, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de até oito anos de prisão, mas também causa riscos à segurança e interrupções no fornecimento de energia, afetando diretamente a qualidade de vida da comunidade.

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