Sites e aplicativos de venda de ingressos para eventos realizados no Estado do Rio podem ser obrigados a divulgar, previamente e de forma clara e ostensiva, o número de ingressos ofertados por lote e o período de sua disponibilidade. A determinação é do Projeto de Lei 1.569/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida vale para shows, festas, festivais, espetáculos teatrais e cinematográficos, congressos, palestras, feiras, workshops e similares. Amorim explicou que durante o período de vendas dos ingressos, é comum a oferta por meio de lotes, que consistem no aumento gradativo do preço das entradas conforme a procura e disponibilidade.
“Ocorre que o consumidor não é informado previamente sobre a quantidade de ingressos disponíveis para aquele lote. Fato é que se tornou prática comum ofertar uma baixa quantidade de ingressos nos primeiros lotes, para aumentar o preço rapidamente e criar a falsa sensação de que o evento haverá grande lotação”, declarou o parlamentar.
O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A medida entrará em vigor 45 dias após a publicação em Diário Oficial.